Defesa em Execução Fiscal – Embargos e/ou Exceção de Pré-Executividade
A defesa em execução fiscal é um procedimento utilizado pelo contribuinte para contestar a cobrança de uma dívida tributária na fase de execução, quando o órgão fazendário busca efetivar a cobrança judicialmente. Duas opções comuns de defesa nesse contexto são os embargos à execução e a exceção de pré-executividade.
Os embargos à execução são uma medida judicial pela qual o contribuinte apresenta sua defesa perante o Poder Judiciário após o ajuizamento da execução fiscal. Essa modalidade de defesa permite ao contribuinte alegar questões de mérito e de forma que possam ensejar a suspensão ou anulação do processo de execução. Os embargos podem ser embasados em diversas fundamentações, como:
- Vícios formais: o contribuinte pode alegar erros procedimentais na cobrança fiscal, como ausência de notificação prévia, falta de indicação clara do valor devido, entre outros.
- Nulidades: se houver irregularidades no procedimento administrativo que originou a execução fiscal, o contribuinte pode alegar sua nulidade, como falta de motivação, cerceamento de defesa, ausência de ampla oportunidade de manifestação, entre outros.
- Prescrição: o contribuinte pode argumentar que o direito de cobrança do crédito tributário já está prescrito, ou seja, o prazo legal para a Fazenda Pública executar a dívida já expirou.
- Excesso de cobrança: o contribuinte pode alegar que o valor cobrado na execução fiscal é superior ao efetivamente devido, apresentando argumentos e cálculos que sustentem essa alegação.
Já a exceção de pré-executividade é uma medida mais simplificada de defesa que permite ao contribuinte questionar questões processuais ou de ilegalidade da cobrança sem necessidade de apresentar os embargos à execução. É uma forma de defesa que visa evitar a instauração de um processo mais complexo, desde que as alegações possam ser demonstradas de forma inequívoca e independente de dilação probatória.
A exceção de pré-executividade pode ser utilizada para alegar questões como:
- Inexistência ou inexigibilidade do crédito tributário: o contribuinte pode alegar que o crédito tributário não existe, que o pagamento já foi realizado ou que a exigência é ilegal ou inconstitucional.
- Ausência de citação válida: o contribuinte pode questionar a forma como foi citado no processo de execução fiscal, alegando que não recebeu a devida notificação.
- Prescrição: o contribuinte pode alegar que o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário já expirou.
É importante destacar que tanto os embargos à execução quanto a exceção de pré-executividade devem ser fundamentados legalmente e embasados por provas documentais ou outros meios de prova que corroborem as alegações apresentadas. É recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado em Direito Tributário para a elaboração e condução adequada dessas defesas.
Em resumo, essas ações são duas opções de defesa utilizadas pelo contribuinte na fase de execução fiscal para contestar a cobrança de uma dívida tributária. Cada uma tem suas particularidades e deve ser escolhida de acordo com a estratégia mais adequada para o caso concreto.